O PADRÃO DE CORRUPÇÃO IDENTIFICADO EM RIBEIRÃO BONITO É TÍPICO DE MUITAS CIDADES DO BRASIL. EM VEZ DE PROCURAR CUMPRIR SUAS PROMESSAS ELEITORAIS EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO, QUANDO UM CORRUPTO É ELEITO, USA ESSAS MESMAS PROMESSAS PARA EMPREGAR AMIGOS E PARENTES, PARA FAVORECER AQUELES QUE COLABORARAM COM SUAS CAMPANHAS OU PARA PRIVILEGIAR ALGUNS COMERCIANTES “AMIGOS” EM DETRIMENTO DE OUTROS.
GRANDE PARTE DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO É ORIENTADA EM PROVEITO DO RESTRITO GRUPO QUE ASSUME O PODER E PASSA A SE BENEFICIAR DO ORÇAMENTO DA CIDADE.
UMA ESTRATÉGIA UTILIZADA HABITUALMENTE EM DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS SE DÁ POR MEIO DE NOTAS FISCAIS FICTÍCIAS OU “FRIAS”, QUE SÃO AQUELAS NAS QUAIS OS SERVIÇOS DECLARADOS NÃO SÃO RESTADOS OU OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NÃO SÃO ENTREGUES.
TAIS FORNECEDORAS OU PRESTADORAS DE SERVIÇO AGEM MEDIANTE ACORDO PREESTABELECIDO COM O PREFEITO E/OU SEUS ASSESSORES. AS EMPRESAS EMITEM NOTAS FISCAIS E A PREFEITURA SEGUE TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS DE UMA COMPRA NORMAL. QUANDO NECESSÁRIO UMA LICITAÇÃO, MONTA TODO O PROCEDIMENTO DE FORMA A DIRIGIR O CERTAME PARA UMA EMPRESA “AMIGA”, DIFICULTANDO OU IMPEDINDO A PARTICIPAÇÃO DE OUTRAS.
DEPOIS, DÁ RECIBO DE ENTRADA DA MERCADORIA, EMPENHA A DESPESA,
E EMITE O CHEQUE PARA O PAGAMENTO. POSTERIORMENTE, O MONTANTE
É DIVIDIDO ENTRE O FORNECEDOR E OS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO COMPROMETIDOS COM O ESQUEMA DE CORRUPÇÃO.
EM GERAL, OS RECURSOS OBTIDOS DESSA MANEIRA CHEGAM AO PREFEITO
E AOS QUE PARTICIPAM DO ESQUEMA NA FORMA DE DINHEIRO VIVO, A FIM DE NÃO SE DEIXAR VESTÍGIO DA FALCATRUA. OS CORRUPTOS EVITAM QUE TAIS RECURSOS TRANSITEM PELAS SUAS CONTAS BANCÁRIAS, POIS SERIAM FACILMENTE RASTREADOS POR MEIO DE UMA EVENTUAL QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.
AS QUADRILHAS QUE SE FORMAM PARA DILAPIDAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO
TÊM SE ESPECIALIZADO E VÊM SOFISTICANDO SEUS ESTRATAGEMAS. O MODO DE PROCEDER VARIA: APODERAM-SE DE PEQUENAS QUANTIAS DE FORMA CONTINUADA OU ENTÃO, QUANDO O ESQUEMA DE CORRUPÇÃO ESTÁ CONSOLIDADO, DE QUANTIAS SIGNIFICATIVAS SEM NENHUMA PARCIMÔNIA.
UMA FORMA DE FRAUDAR A PREFEITURA É POR MEIO DE NOTAS SUPERFATURADAS.
PARA SERVIÇO QUE FOI REALMENTE PRESTADO E TERIA UM DETERMINADO
CUSTO, REGISTRA-SE NA NOTA FISCAL UM VALOR MAIOR. NAS LICITAÇÕES,
O PROCESSO DE SUPERFATURAMENTO SE DÁ COM COTAÇÕES DE PREÇOS DOS PRODUTOS EM VALORES MUITO SUPERIORES AOS DE MERCADO. NOS DOIS CASOS, A DIFERENÇA ENTRE O PREÇO REAL E O VALOR SUPERFATURADO É DIVIDIDA ENTRE OS FRAUDADORES.
NOTAS PREENCHIDAS COM UMA QUANTIDADE DE PRODUTOS MUITO SUPERIOR ÀQUELA REALMENTE ENTREGUE É OUTRA MANEIRA DE FRAUDAR A PREFEITURA.
NESSA MODALIDADE, OS VALORES COBRADOS A MAIS E QUE CONSTAM DA
NOTA EMITIDA SÃO DIVIDIDOS ENTRE OS “SÓCIOS”. DIFERENTEMENTE DO SUPERFATURAMENTO DE PREÇOS, QUE EXIGE UMA COMBINAÇÃO ENTRE FORNECEDORES, O SUPERFATURAMENTO DE QUANTIDADES SÓ DEPENDE DO CONLUIO DE UM FORNECEDOR COM O PESSOAL DA PREFEITURA QUE ATESTA O RECEBIMENTO.
ESSES TIPOS DE FRAUDE REQUEREM, INVARIAVELMENTE, A CONIVÊNCIA DE
FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA – O RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO DEVE SEMPRE DAR QUITAÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO OU DA MERCADORIA ENTREGUE E A ÁREA CONTÁBIL TEM DE EMPENHAR A DESPESA E PAGAR AS NOTAS, EMITINDO O CHEQUE CORRESPONDENTE. QUANDO SE TRATA DE SERVIÇOS TÉCNICOS, COMO POR EXEMPLO OS DE ELETRICIDADE, CONSTRUÇÃO CIVIL E HIDRÁULICA, A EXECUÇÃO DEVE SER CERTIFICADA POR FUNCIONÁRIOS CAPACITADOS, NORMALMENTE UM ENGENHEIRO OU TÉCNICO. ASSIM, QUANDO HÁ IRREGULARIDADE, TODOS SÃO CONIVENTES, MESMO QUE POR OMISSÃO.
É PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL PARA O PREFEITO FRAUDAR A PREFEITURA SOZINHO.
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