sábado, 19 de março de 2011

UM POUCO DA HISTORIA DE PORTEL

PORTEL - PA


A reorganização de uma aldeia indígena pelos jesuítas levou também a modificação do nome para Arucará que por volta de 1755 ganhou foros de freguesia Em 1758 foi elevado a categoria de vila e foi constituído o seu município que em 1833 foi extinto tendo seu território sido anexado ao de Melgaço  e ser restaurado 'sua autonomia pelo decreto 110 de 25 de setembro de 1843 novamente suprimida pelo decreto 399 de 2 de junho de 1931 e finalmente restabelecido pela divisão administrativa de 1933.
Segundo a lei nº 158 de 31.12.1948 - Diário Oficial de 16.02.1949 - Altera a lei nº 62/47.

a) LIMITES MUNICIPAIS - 1 - Com o município de Porto de Moz - Começa nas nascentes do rio Anapú e segue pelo divisor de águas entre as vertentes esquerda do rio Anapú e direita do rio Xingú, até as nascentes do igarapé do Carmo, afluente do rio Braço Meridional do rio Amazonas.
2 - Com o município de Gurupá - Começa nas nascentes do igarapé do Campo e segue pela cota máxima da vertente esquerda do rio Anapí (baía de Caxinaria) até as nascentes do rio Curuaí, afluente do Anapú, na baía de Portel; daquelas cabeceiras alcança por uma reta as nascentes do igarapé Areias, pelo álveo do qual segue até a sua foz no rio Amazonas (braço meridional).
3 - Com o município de Breves - Começa no rio Amazonas, na foz do igarapé Areia, desce pelo álveo deste até a foz do rio Tajapuru; entra por este e segue pelo seu álveo até a boca do furo do Buiuçú, pelo qual continua até sair na baía das Bocas, deixando para Breves a ilha de Nazaré ou de Antônio Lemos.
4 - Com o município de Araticu - Começa na baía das Bocas, confronte a foz do furo do Buiuçú e segue pela baía das Bocas (rio Pará) até a foz do rio Jaguarajó, sobe por este até as suas nascentes e continua pelo divisor de águas entre as vertentes direita do Camaraipi e esquerda do rio Jacundá até a linha de cota máxima das nascentes dos formadores do rio Pará.
Oeiras do Pará.
5 - Com o município de Itupiranga - Começa na linha de cota máxima das vertentes dos rios Pacajá, Anapú e outros formadores do rio Pará, no ponto em que confronta com o divórcio aquário entre os rios Camaraipi e Jacundá segue por aquela linha de cota máxima até as nascentes do rio Anapú.

b) DIVISAS DISTRITAIS - 1 - Entre os distritos de Portel e Melgaço - Começa nas nascentes do rio Curuarí e desce por este até a sua foz, na baía de Portel, segue por esta baía e pela baía de Melgaço, até confrontar a foz do rio Jaguarajó.
<me=33>O distrito de Portel do termo e município do mesmo nome da Comarca de Breves, abrange os subdistritos de: 1º Portel, 2º Bom Sucesso, 3º Santa Helena.

Segundo a lei nº 2.460 de 29.12.1961 - Diário Oficial nº 19.759 de 30.12.1961 - "Cria novos municípios no território do Estado e dá outras providências" - Anexo 1
Obs: Os limites municipais da unidade de Portel, foram alterados, em face da criação dos municípios de Bagre, Jacundá, Melgaço e Senador José Porfírio.



Com o município de Bagre - Começa na linha de cota máxima das vertentes dos formadores do rio Pará, no seu ponto de interseção com o divisor aquário entre os rios Camaraipi e Jacundá (Repartimento) e segue por este divisor aquário até às nascentes do rio Jaguarajó, pelo qual desce até a sua foz na baía das Bocas.
Com o município de Jacundá - Começa nas nascentes do rio Pacajá, daí alcançando, por uma linha reta, às nascentes do rio Jacundá.<p>
Com o município de Melgaço - Começa na foz do rio Jaguarajó, na baía das Bocas, segue por esta e pelos furos do Soiaí e Tajapuru, até sair na baía de Melgaço; segue por esta e pela baía de Portel até a foz do rio Anapu, pelo álveo do qual segue, até a foz do rio Caxiuaná, na baía do mesmo nome, formada pelo rio Anapu; daquela foz segue pela linha da cota máxima da vertente direita do rio Caxiuaná até as suas cabeceiras.
Com o município de Senador José Porfírio - Começa confronte ao rio Maxiacá e segue pelo divisor de água, Anapú - Xingú até às nascentes do rio Anapú.

Segundo a lei nº 5.447 de 10.05.1988 - Diário Oficial nº 26.350 de 17.11.1988 - Cria o município de Pacajá e com isto altera os limites municipais da unidade de Portel.

Com o município de Pacajá - Começa no divisor de águas entre os rios Xingu e Anapu, confronte a nascente do igarapé Sucuriju, afluente esquerdo do rio Pracuru, daí alcança a citada nascente e segue pelo álveo do igarapé Sucuriju até sua foz no rio Pracuru, segue pelo álveo do rio Pracuru para montante até a foz do igarapé Água Preta ou rio Pracuí, continua pelo álveo do igarapé Água Preta ou rio Pracuí para montante até sua nascente, deste ponto, por uma reta de 7.000 metros, direção NORDESTE/ SUDESTE, alcança o rio Curupuí, formador ocidental do rio Anapu, confronte a foz do igarapé Eleutério, daí por outra reta de 5.000 metros na direção NOROESTE/SUDESTE alcança a nascente do igarapé Apeua, segue a leste pelo álveo do rio Tueré para jusante até a barra do igarapé da Prata, adentra pelo álveo do igarapé da Prata, até sua nascente, deste ponto, por uma reta de 39.000 metros na direção NOROESTE/SUDESTE, alcança o rio Pacajá, confronte a foz do rio Pacajazinho, segue pelo álveo do rio Pacajá para jusante até a barra do rio Cururuí ou Araparí daí, pela linha de cota máxima das vertentes direitas do rio Cururuí ou Araparí, até o divisor de águas entre os rios Pacajá e Jacundá no limite com o município de Baião.

O limite do município de Portel foi alterado através da lei nº 5.929 de 28/12/95, que criou o município de Anapu.

Com o município de Anapu - Começam no divisor de águas entre os rios Xingu e Anapu, confronte a nascente do igarapé Sucuriju, alcançam a referida nascente e seguem para jusante, pelo curso do igarapé Sucuriju até sua foz, no rio Pracuí; continuam para montante pelo curso do rio Pracuí até sua nascente, de onde, por uma reta de aproximadamente 7.000 metros, alcançam a foz do igarapé Eleutério, no rio Anapu ou Curupuí.
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