Preliminar - observação do editor do Blog:
De largada, vale lembrar que, amiúde, o Poder Judiciário, realmente, é o grande responsável pelas mazelas criadas pelos outros Poderes, pois, como é cediço, incumbe ao mesmo saná-las ao invés de fomentá-las. Impunidade e desrespeito aos direitos fundamentais da sociedade são ratificadas (e/ou originadas) pelo Poder Judicante.
Por último, o Corregedor-Geral do Judiciário et al, clamado pelo autor do texto, sem sombra de dúvida, já existe: é o Ministério Público. Por isso, deve a magna Instituição dar concretude à suas funções frente ao Estado e ao corpo social.
Executivo, Legislativo, Judiciário. Esta divisão de poderes é a base de uma democracia moderna. Mas, o pilar fundamental, o ponto de equilíbrio para o bom funcionamento de todo o sistema é, sem dúvida, o Judiciário. A quem deve o cidadão recorrer contra os abusos e violências do poder?A quem cabe interpretar as leis, dando-Ihes direção correta, retirando-lhes as inconstitucionalidades? Esta enorme soma de responsabilidades cabe ao Poder Judiciário.
O que é o Judiciário de uma nação democrática? Respondo sem medo de errar: o Judiciário são os juízes. Talvez não exista ofício mais importante, com maiores responsabilidades, do que aquele de julgar. E quando o julgamento é sobre seres humanos, então a responsabilidade não tem limites. Assim, ouso dizer que a qualidade, a independência, o respeito ao Judiciário pelos cidadãos de um país mede-se pelas qualidades, pela independência e pelo acerto de seus juízes; esta, a pedra angular do bom funcionamento do Judiciário.
No momento em que os holofotes apontam para o Judiciário nas discussões sobre sua reforma, algumas considerações devem ser feitas. É preciso notar que o juiz só pode e deve julgar de acordo com as leis, os códigos de processo, enfim, de acordo com o ordenamento que o legislador lhe ofereceu. Não cabe ao juiz elaborar leis. Cabe cumprí-las e interpretá-las. Se os processos se arrastam, apenas uma mínima parte é causada por juízes inoperantes e incapazes. Porque os há, como existem inoperantes e incapazes nos outros poderes. Os brasileiros, com razão, exasperam-se pela delonga dos processos e o formalismo de nossa justiça. Esquecem-se, entretanto, que esta justiça barroca e cara é originária das Ordenações do Reino de Portugal, Manuelinas, Afonsinas e Filipinas. É preciso que se modernizem os códigos de processos para, inclusive, permitir ao juiz decisão rápida nos autos. E isto precisa ser feito com urgência pelo legislador. Enquanto nos países mais adiantados, caminha-se para resoluções dos conflitos por arbitragens, ainda resistimos a aperfeiçoar este sistema, especialmente nos litígios trabalhistas. Será que os advogados é que querem a justiça complicada, para tornarem-se imprescindíveis no dia-a-dia do cidadão? Não creio. Os bons advogados querem uma justiça rápida e eficiente, para se desobrigarem da penosa tarefa de convencerem juízes incompetentes.
Difícil, entretanto, afastar de certos juízes a empáfia e a arrogância, sua posição olímpica em relação à sociedade, cheios de si pelos “excelência”, "meritíssimo" e "máxima data vênia" que exigem no tratamento a eles dispensado. Também não conseguiremos anular os laivos ideológicos que alguns trazem de sua formação, como vimos, na pletora de liminares concernentes ao processo de privatização da economia. Mas estes não são juízes. Escolheram mal a profissão. Grande exemplo nos vem do Estado do Pará, com a criação dos Juizados Especiais Itinerantes, em que o Juiz e sua equipe se deslocam até as longínquas localidades, para colocar a Justiça ao alcance dos cidadãos. É isto que o cidadão quer. Que o Juiz não fique só discutindo com o processo. Que solucione os casos. O cidadão comum quer entrar na sala do Juiz, reclamar contra a injustiça sofrida e ver seu caso resolvido. Quer, como a lei manda, que o Juiz resida na comarca, e não que apareça lá de vez em quando...
O que estamos vendo, e as recentes comissões de inquérito do Congresso mostram, é a necessidade de a sociedade ter algum controle sobre o Judiciário, mas que este controle jamais afete a independência dos juízes julgarem. Na Suécia, por exemplo, isto é facilmente resolvido, pois lá há o "Ombudsman", ou Corregedor Geral que, embora não lhe caiba reformar sentenças judiciais, pode considerar faltoso um juiz e acioná-lo. Isto já aconteceu várias vezes.
Grande melhoria foi a criação do Conselho Nacional de Justiça, e a instituição da súmula vinculante, eliminando a repetição de processos. Mas, acima de tudo, os juízes precisam também compreender que eles devem à sociedade prestação de contas de seus atos e de seu comportamento. Isto é o que se espera em uma nação de cidadãos e não de súditos.
Infelizmente, nas discussões que se estão travando a respeito de mudanças no Judiciário, corremos o risco de nada reformar tal o choque de interesses e corporativismo que estamos, tristemente, presenciando. Parece até que estamos ouvindo o Príncipe de Lampedusa: "Modificai, modificai, para que tudo fique como está".
Por José Celso de Macedo Soares - site do Instituto Millenium, em 06/07/2007.
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