O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) decidiu suspender o repasse de recursos para a prefeitura de Portel, na região do Marajó, no Pará. O dinheiro seria destinado à construção de quatro microssistemas de abastecimento de água em projetos agroextrativistas. A decisão foi tomada depois que o Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) informou ao MDA que havia uma série de irregularidades na aplicação dos recursos.
A suspensão dos repassses foi determinada pelo secretário-executivo do MDA, Daniel Maia, no último dia 29 de setembro, mesma data em que foi comunicada ao MPF/PA. No dia 25, o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva havia encaminhado recomendação ao MDA apontando a necessidade da suspensão urgente do envio de recursos.
As obras de abastecimento de água nas comunidades Monte Horebe, Congregação Evangélica de Jesus, Santa Luzia e Menino Deus tinham sido programadas para realização por meio de um convênio entre o MDA e a prefeitura de Portel.
De acordo com o procurador da República que analisou o processo de licitação das obras, faltaram documentos que comprovassem a nomeação dos membros da comissão de licitação, não houve publicação do edital de tomada de preços no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação e os valores do orçamento não foram justificados nem foram retirados de bases de dados oficiais.
Consequências - “Pela falta de publicação da licitação no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação, houve restrição indevida da concorrência e somente uma empresa candidatou-se, já que faltou a devida divulgação, havendo indícios de que a licitação foi direcionada”, explica o procurador da República responsável pelo caso. Segundo ele, a ausência de concorrência na licitação deixa a empresa livre para estabelecer o preço que desejar, e nem sempre o serviço é prestado da forma mais eficiente.
“Em uma comparação rápida dos preços da planilha orçamentária apresentada pela prefeitura de Portel com os preços do Sinapi [Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil], percebemos uma enorme distorção, chegando a uma variação de preços de 655,35%”, alertou Mansur Silva.
O MPF/PA também relatou ao MDA que muitos serviços e insumos foram especificados de forma genérica, não obedecendo a tabela do Sinapi, e que não houve a publicação do resultado da licitação nem a publicação da assinatura do contrato e de seus aditivos.
O MDA determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que seja feita uma fiscalização detalhada do convênio, para a apuração de possíveis superfaturamentos.
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