sábado, 19 de março de 2011

Associação de Moradores, verdade e mentira

O que é uma Associação de Moradores?  

Pelo que temos visto, existe uma grande confusão a respeito do que seja uma Associação.  

Em primeiro lugar vamos ver o que diz o Código Civil Brasileiro - Lei 10406/02 | Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu Art. 53, a Lei diz que: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. 

Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.  

Portanto uma Associação de Moradores ou qualquer outra não pode ter como objetivo remuneração ou lucro.

 Direção de associação não é emprego público, e nem mandato parlamentar.  

Cargo de direção de associação é um TRABALHO VOLUNTÁRIO, direção de associação não é emprego, principalmente não é emprego público. 

O Governo (e o povo) não tem obrigação de manter as associações e seus dirigentes, pelo contrário, quem faz isso está cometendo crime. Quem tem que manter as associações são seus membros e outros doadores e patrocinadores de acordo com o estatuto.  

ALGUMAS pessoas querem ser vereador, e se candidatam ao cargo de presidente de associação buscando com isso se promover politicamente, outros querem mesmo é emprego na prefeitura e outras vantagens.  

Graças a Deus, alguns outros por espírito público e desejo de ajudar a sua comunidade se candidatam a presidente de associação de bairro, sem qualquer interesse econômico e pessoal, com o objetivo de fazer um trabalhoVOLUNTÁRIO, voltado para o progresso comum. Este é o verdadeiro líder de uma comunidade, no entanto infelizmente são minoria.  

Outra coisa, assim como alguns religiosos, muitos “líderes” comunitários não aceitam críticas, estão acostumados a serem bajulados por alguns políticos e temidos por outros, já que teoricamente tem influência em sua comunidade, podendo dar e tirar votos.  

Ora, as associações são entidades públicas, e, portanto estão submetidas à fiscalização e à crítica de qualquer cidadão, afinal vivemos em um país democrático, em que o cidadão tem o direito criticar publicamente até mesmo a mais alta autoridade do país, que é o Presidente da República. Se o próprio Presidente da República pode ser criticado, por que cargas d'água não se pode criticar um Presidente de Associação? 

Crime não é criticar “líder” comunitário, crime é tirar vantagem do cargo de direção de uma entidade pública para angariar favores e vantagens pessoais, ainda mais se estas vantagens são provenientes ou custeadas com o erário público.  

Muitos ficam surpresos pelo fato da equipe Folha não temer políticos, “lideres” comunitários e religiosos, e os criticar quando achar que merecem, mas isso não tem mistério, não estamos atrás de votos, não somos e não apoiamos nenhum candidato ou partido político, não estamos interessados em quem votam ou deixam de votar, isso para nós enquanto membros do Transparência Tucuruí não faz a menor diferença.  

O nosso objetivo é fiscalizar a aplicação do dinheiro público e combater a corrupção e o analfabetismo político, visando um país melhor e uma sociedade mais justa.  


A Equipe Folha não recebe dinheiro ou qualquer vantagem de políticos ou de qualquer pessoa, sustentamos o Folha com os nossos próprios recursos, fruto do nosso trabalho honesto, e nem por isso ficamos chorando,  lamentando e nem usando isso para justificar nossos atos.

Esta é a verdade.  

A importância das Associações de Bairros  

Como se pode perceber o município, em menor escala o bairro, são pequenos territórios representativos do país, podendo ser comparados a pequenos países para seu cidadão ou habitante. 

As associações de bairro originadas da espontânea participação e organização dos moradores são importantíssimas para a melhoria da qualidade de vida dos bairros, e conseqüentemente da cidade, pois representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade. 

Com o advento da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985, essas associações, como entidades que são e com função de utilidade pública, passaram a ter mais força, pois podem propor ações contra as agressões ao meio ambiente e aos logradouros públicos da cidade, ingressando assim em juízo na proteção dos bens públicos, bem como para preservar a qualidade de vida.  

Também a Constituição Federal em seu artigo 5º, LXX, "b", autoriza a estas associações o ingresso em juízo com mandado de segurança para de certa forma o mesmo fim.  

Outra possibilidade que tem a associação de bairro na proteção dos interesses da coletividade é oferecer subsídios e informações ao Ministério Público para sua ação perante o Poder Judiciário, nos termos da referida lei.  

As associações de bairro podem colaborar com o poder público na proteção do patrimônio púbico e do meio ambiente, o que muitas já vem fazendo. 

Felizmente, já há em Tucuruí, associações de bairro bem estruturadas e ativas que vem lutando incansavelmente pela melhoria de seus bairros. Citando como exemplo a Associação da Vila Pioneira e Associação da Nova Matinha, entre outras.

Portanto, os cidadãos devem colaborar em prol do interesse público do seu bairro, formando associações voltadas para ações objetivas com a finalidade de proteção da qualidade de vida de toda a população, colaborando assim com as autoridades na difícil tarefa de administrar uma cidade.

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