CNM

Essa prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para o prazo tanto da apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb, como para a aprovação total pelo conselho, que expiram na mesma data, dia 31. Caso o conselho não aprecie as contas, ou as aprove parcialmente, o Município ficará impedido de receber o IGD-M. Então o Município só voltará a receber o recurso quando o problema for resolvido.
A CNM esclarece que o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social é quem deve registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho dentro do prazo estipulado.
Veja aqui o extrato do demonstrativo IGD 2009 por estado
Agência CNM, com informações do MDS
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