quinta-feira, 28 de julho de 2011

Polícia apresenta o Núcleo de Combate à Corrupção

O Delegado Geral Nilton Atayde apresentou, nesta quinta-feira (28), durante reunião de todas as unidades que formam a Polícia Civil do Pará, o Núcleo de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (NCC–LD), nova célula da polícia judiciária. A unidade tem como objetivo reforçar o combate a crimes de ocultação de bens, direitos e valores provenientes - direta ou indiretamente - de ações criminosas, ou seja, os crimes previstos na Lei 9.613/98, de “lavagem de dinheiro”.
"A sociedade perceberá com a atuação do núcleo que organizações criminosas que agem à margem da lei passarão a ser investigadas naquilo que mais prezam, ou seja, o dinheiro fácil, os bens, valores e direitos adquiridos sem respeito à lei, à ética ou ao interesse público. Desta forma, a Polícia Civil do estado do Pará entra no rol das instituições políticas que combatem com metodologia própria a corrupção e a lavagem de dinheiro", explicou o Delegado Geral.
A nova unidade, reforçou o delegado, atuará sobre o patrimônio das organizações criminosas. "Poderemos repatriar bens, apreender valores, sequestrar imóveis, minimizando com essas ações os malefícios que advém dos crimes antecedentes, principalmente do tráfico de drogas e da corrupção", complementou. “Nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde a metodologia já está consolidada, investigações inerentes à lavagem de dinheiro dos crimes antecedentes de tráfico de drogas e de corrupção já possibilitaram a reversão de milhões de reais ao erário público”.
Por trabalhar com “informações delicadas”, os policiais integrantes do núcleo preferem manter a identidade protegida pelo anonimato.
(DOL, com informações da Ascom Polícia Civil)
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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Ex-prefeito de Bagre condenado a 1 ano e 3 meses mas um corruptor preso

O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara, condenou o ex-prefeito de Bagre, Leoci da Cunha Macedo (PTB), a um ano e três meses de detenção. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, Macedo deixou de prestar contas de R$ 256,2 mil repassados nos anos de 1999 e 2000 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos eram destinados à compra de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
Apesar da pena de prisão, o juiz substituiu a detenção por uma pena restritiva de direitos, porque o ilícito cometido pelo ex-prefeito não ultrapassa os quatro anos de reclusão. Ainda será marcada audiência para definir qual será o tipo de restrição de direitos que o réu será obrigado a cumprir no período da pena. O juiz ressaltou, contudo, que “o acusado fica ciente de que o descumprimento das sanções alternativas ensejará a conversão em pena privativa de liberdade”.
Na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, Leoci Macedo é acusado de não ter prestado contas dos valores de R$ 126.979,70 e R$ 129.246,00, que o município recebeu do governo federal nos anos de 1999 e 2000.
O caso se arrasta desde 2005 e o ex-prefeito chegou a ser citado por meio de edital, porque a Justiça teve dificuldades para encontrá-lo.
Na defesa, contudo, o ex-prefeito reconheceu que não prestou contas, mas garantiu que os recursos foram corretamente aplicados.
Em depoimento, Macedo explicou que não prestou contas porque foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, em junho de 2000, só tendo retornado em novembro desse mesmo ano. O juiz disse que as explicações não eram suficientes para livrar o ex-prefeito de responsabilidade penal.
A sentença lembra ainda que, bem antes da ação ajuizada pelo MPF, o acusado havia sido alertado pelo FNDE de que deveria prestar contas do dinheiro recebido. Além disso, foi citado pelo Tribunal de Contas da União para apresentar defesa ou recolher o débito, mas, conforme o juiz, não atendeu às recomendações.
“Esses fatos, induvidosamente, conduzem à compreensão de que houve a vontade (dolo) deliberada do réu em incidir na norma de conduta proibida”, concluiu Campelo.
O ex-prefeito não foi encontrado para comentar a condenação. (Diário do Pará)
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sexta-feira, 15 de julho de 2011

TCM, desperdício de dinheiro público

Na matéria Papo pra ninar boi, o Hiroshi em seu Blog comenta a inutilidade do Tribunal de Contas dos Municípios, e a conversa fiada de que o TCM tomaria medidas para agilizar e tornar eficiente a análise e julgamento das contas públicas municipais.

Entre estas medidas estaria, por exemplo, a descentralização já implantada em Belém, Marabá, Santarém e Ananindeua. 
Medida esta aliás, que até agora tem se mostrado tão ineficaz, como o próprio órgão que a adotou.

Hiroshi afirma que o TCM não faria falta alguma caso fosse extinto. Concordamos com ele, e ainda gostaríamos de acrescentar que além do TCM não fazer falta alguma, a sua extinção seria muito benéfica para a sociedade paraense, na medida em que seriam economizados milhões em dinheiro público (que poderiam ser melhor empregados em benefício da população), que são gastos anualmente para manter um órgão inútil e ineficiente, e para custear altos salários e mordomias para os seus funcionários.

Desarmem os bandidos, não os cidadãos de bem


A Carta publicada ontem no Globo       

Por Gil Cordeiro Dias Ferreira
 
Que venha o novo referendo pelo desarmamento. Votarei NÃO, como da primeira vez, e quantas forem necessárias. Até que os Governos Federal, Estaduais e Municipais, cada qual em sua competência, revoguem as leis que protegem bandidos, desarmem-os, prendam-os, invistam nos sistemas penitenciários, impeçam a entrada ilegal de armas no País e entendam de uma vez por todas que NÃO lhes cabe desarmar cidadãos de bem.

Nesse ínterim, proponho que outras questões sejam inseridas no referendo:
·       Voto facultativo? SIM!
·       Apenas 2 Senadores por Estado? SIM!
·       Reduzir pela metade os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores? SIM!
·       Acesso a cargos públicos exclusivamente por concurso, e NÃO por nepotismo? SIM!
·       Reduzir os 37 Ministérios para 12? SIM!
·       Cláusula de bloqueio para partidos nanicos sem voto? SIM!
·       Fidelidade partidária absoluta? SIM!
·       Férias de apenas 30 dias para todos os políticos e juízes? SIM!
·       Ampliação do Ficha-limpa? SIM!
·       Fim de todas as mordomias de integrantes dos três poderes, nas três esferas? SIM!
·       Cadeia imediata para quem desviar dinheiro público? SIM!
·       Fim dos suplentes de Senador sem votos? SIM!
·       Redução dos 20.000 funcionários do Congresso para um terço? SIM!
·       Voto em lista fechada? NÃO!
·       Financiamento público das campanhas? NÃO!
·       Horário Eleitoral obrigatório? NÃO!
·       Maioridade penal aos 16 anos para quem tirar título de eleitor? SIM!


Um BASTA! na politicagem rasteira que se pratica no Brasil? SIM !!!!!!!!!!!
 

"O dinheiro faz homens ricos; o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz homens grandes."

 DIVULGUEM...

Seja você um fiscal do seu município. Defenda o que é seu, o que é nosso, saiba de todos os recursos enviados pelo Governo Federal para a sua cidade.

Passos para o cidadão atuar no Controle Social

Saiba como e onde acessar as informações sobre repasses federais:

Portal da Transparência

Quer saber quais os recursos federais enviados ao seu Município? Então acesse o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br). Este disponibiliza um banco de dados sobre a aplicação do dinheiro público pelo Governo Federal. Qualquer pessoa poderá, caso seja usuário de correio eletrônico (e-mail), cadastrar-se para receber informações sobre todos os repasses de recursos federais feitos em razão de convênios firmados com o
Município onde ela reside. Para realizar o cadastramento, basta acessar o link "Receba Informações Sobre as Liberações de Convênios", localizado no canto inferior esquerdo da primeira página do Portal.

O Portal da Transparência apresenta ainda uma opção de acesso rápido às informações, sobre repasses governamentais e gastos diretos da União, a partir de parâmetros sugeridos na tela, que você escolherá para melhorar a pesquisa. Além das transferências governamentais constitucionais e legais, ou seja, aquelas advindas por força da Constituição Federal e legislação correlata, há também, o acesso rápido aos dados de transferências voluntárias, conhecidas como convênios e contratos de repasses.

Tesouro Nacional

O portal da Secretaria do Tesouro Nacional permite o acesso às informações sobre as transferências constitucionais, realizadas pela União aos Estados e Municípios (www.tesouro.fazenda.gov.br). Existe na página inicial um menu, que contém várias opções de consulta, dentre as quais encontra-se o acesso a dados de Transferências Constitucionais. Para acessá-la você deve clicar na opção “Estados e Municípios”, que fica no lado esquerdo da página inicial do portal. Haverá um desdobramento do menu, disponibilizando a opção sobredita.

Após acionar a opção de “Transferências Constitucionais”, surgirá uma nova tela com campos que devem ser preenchidos com o ano, tipo de transferência (FPM, FPE, FUNDEB e outros), UF e Município que recebeu o repasse. Você pode fazer a pesquisa por Estado ou Município, além de detalhar a informação mensalmente ou anualmente. Desta forma, qualquer cidadão saberá o montante de transferências constitucionais recebido por seu Município e Unidade da Federação correspondente.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

O novo Portal do FNDE (www.fnde.gov.br) na Internet oferece duas opções, muito úteis ao cidadão que deseja acompanhar e fiscalizar a situação das contas de seu Município, referentes à aplicação de repasses automáticos, transferidos a partir de programas do Governo Federal, cujas ações estão voltadas à área da Educação.

No centro da primeira página do Portal você encontrará os ícones denominados “Liberação de Recursos”, que permite a consulta às liberações de recursos dos Programas do FNDE, e “Prestação de Contas”, que possibilita constatar a situação da prestação de contas do repasse direto.

Quando você acessa a primeira opção, surgirá uma nova janela com seis campos, que deverão ser preenchidos para direcionar sua pesquisa. Indique o ano do repasse, o programa que deseja consultar, o CNPJ da entidade beneficiária do repasse, a Unidade da Federação, o Município e o tipo de entidade, como por exemplo a “prefeitura”. Preenchidos os campos, basta clicar no botão “buscar” e você terá informações detalhadas sobre o montante repassado, inclusive com indicação da conta corrente específica para movimentação dos recursos. Caso seja necessário consultar todos os repasses recebidos pela entidade naquele exercício, deixe o campo “programa” preenchido com a expressão: “todos programas”. Assim, o sistema informará todos os repasses recebidos pela entidade selecionada.

A segunda opção de pesquisa fornece a situação da prestação de contas, que é apresentada anualmente ao FNDE pela entidade gestora dos recursos. Após acionar a opção, surgirá uma nova janela com duas opções de pesquisa. Você pode consultar por programa (PDDE, PNAE, PEJA, PNATE e outros) ou por entidade (Secretaria de Educação, Prefeitura ou ONG). A primeira forma de pesquisa lhe fornece a situação das contas da Secretaria de Educação Estadual e de todos os Municípios da UF selecionada, separadamente por
programa. Na segunda opção, a pesquisa lhe fornecerá a situação das prestações de contas em todos os programas, por entidade selecionada.

Portal Saúde

Através da página eletrônica do Fundo Nacional de Saúde (www.fns.saude.gov.br), o cidadão pode acessar dados sobre transferências de recursos do Sistema Único de Saúde, destinados aos Estados e Municípios brasileiros. A tela inicial contém campos específicos, que você preencherá para refinar sua consulta. Marque a opção “Fundo a Fundo”, digite o CNPJ ou nome do Município desejado, bem como o ano de seu interesse.

Após acionar o ícone denominado “consultar”, surgirá uma nova janela, com novos campos a preencher. Para uma pesquisa mais abrangente, especifique apenas o seu Estado, o Município, Ano e mantenha preenchidas no campo “Tipo de Consulta”, as opções “Caixa/Pagamento” e “Detalhado”. Após acionar novamente o ícone “consultar”, surgirá nova janela, com o nome e CNPJ do Município escolhido. Em seguida, você deverá, com a ajuda do mouse, clicar sobre o nome do Município e aparecerá a tela com todos os valores
transferidos ao seu Município, dentro do Sistema Único de Saúde, na modalidade Fundo a Fundo.

Portal de Convênios do Governo Federal

O Portal de Convênios do Governo Federal (www.convenios.gov.br) é uma das mais recentes ferramentas eletrônicas, implantada desde 1º/09/2008, que permite ao cidadão acompanhar as transferências, denominadas de convênios e contratos de repasse, destinadas à execução de programas governamentais em municípios brasileiros. O Governo Federal tornou obrigatória a utilização do Portal de Convênios para a celebração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios e contratos de repasse firmados com recursos repassados voluntariamente pela União.

A primeira página do Portal contém um menu na parte superior, que apresenta a opção denominada “Acesso Livre”. Quando acionada, surgirá uma nova janela com três opções de pesquisa. Acesse a terceira opção denominada “Listar Convênios por Órgãos”. Nas janelas que surgirão em seguida, você deverá escolher o Órgão governamental, que atuou como concedente de recursos públicos para municípios convenentes. O próximo passo na sequência de telas será uma relação de convênios celebrados entre as partes acima citadas. Você deverá pesquisar cada convênio, a partir do número original do mesmo, visando identificar se o seu município está dentre aqueles que foram contemplados com transferências voluntárias da União.

Câmara dos Deputados - Sistema FISCALIZE

O sistema FISCALIZE, disponibilizado pela Câmara dos Deputados, tendo por fonte dados o SIAFI, possibilita consultas à execução orçamentária e financeira da União (www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/fiscalize/index.html). Na parte relativa ao CIDADÃO são apresentados relatórios pré-elaborados para proporcionar uma visão geral dos gastos do governo federal. Na parte relativa às TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO para Unidades da Federação e Municípios, é apresentada consulta detalhada (ex.: FPM/FPE, merenda escolar, saúde, transferências voluntárias, etc.), para cada Município ou Estado/DF favorecido, contendo a relação das transferências da União, com dados mensais e acumulados.

Em RELATÓRIOS ESPECÍFICOS, é possível elaborar consultas que combinem níveis diferentes de agregação das despesas orçamentárias (ex.: despesas por órgão, por função, por programa) com o uso de filtros de variáveis. Trata-se, basicamente, de novos relatórios, implantados em ambiente web, que se somam aos já existentes relatórios da execução orçamentária em banco de dados Access, que continuam disponíveis para download.

Contas Abertas

No site Contas Abertas (http://contasabertas.uol.com.br) você pode obter os dados capturados do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal), informações essas que pelo SIAFI não seriam de acesso público. O Portal permite o acesso a relatórios da execução orçamentária e financeira da União. Também é possível consultar as emendas propostas pelos parlamentares, que resultaram nas transferências de recursos da União para outras entidades.

Município de São Carlos SP aprova Lei Municipal da Ficha Limpa

Isso é que é Prefeito!!!


Por exemplos como este é que não desistimos de lutar para que Tucuruí um dia tenha um Prefeito assim, com P maiúsculo. 

Vamos continuar tentando que um dia se Deus quiser nós vamos acertar.

Vejam a cópia da Lei Municipal da Ficha Limpa de São Carlos SP:


LEI Nº 15.701
DE       25       DE       MAIO      DE   2011. 
Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Município, e dá outras providências.
(Autor: Júlio Cesar Pereira de Souza - Vereador              - DEM)
 
                                    O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


                                    Art. 1º Ficam vedados de ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedade de Economia Mista, Fundações e Autarquias Municipais os que estiverem incluídos nas seguintes hipóteses que visam proteger a probidade e a moralidade administrativas:


                                          I - os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para a qual tenham sido eleitos;


                                          II - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;


                                          III - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:


                                          a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

                                          b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;

                                          c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

                                          d) eleitorais, para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade;

                                          e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

                                          f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

                                          g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
                                          h) de redução à condição análoga à de escravo;

                                          i) contra a vida e a dignidade sexual; e

                                          j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

                                          IV - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;


                                          V- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;


                                          VI - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;


                                          VII - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;


                                          VIII - os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da renúncia;


                                          IX - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;


                                          X - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;


                                          XI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;


                                          XII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;


                                          XIII - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;


                                          XIV - os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.


                                          Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III, alínea “a”, deste artigo, não se aplica aos crimes culposos, àqueles definidos em Lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada, bem como àqueles que não tiveram enriquecimento ilícito com o ato administrativo praticado.


                                    Art. 2º Ficam vedadas de ocupar os cargos em comissão da Câmara Municipal, incluídos os de assessor parlamentar e de assessor parlamentar de gabinete, todas as pessoas que estiverem incluídas nas situações previstas nos incisos do art. 1º desta Lei.


                                    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                    
São Carlos, 4 de maio de 2011.


                                    (a) EDSON ANTONIO FERMIANO
                                                           Presidente


                                    (a) JÚLIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
                                                                  1º Secretário

Entra em vigor nova Lei de Prisão Preventiva

Correio do Estado

A partir de hoje, pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.

Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.

Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.

As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.

A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.

Atos de improbidade administrativa são prioridade, diz Corregedoria do CNJ

BRASÍLIA – Atos de improbidade administrativa, ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança devem merecer prioridade de julgamento, de acordo com orientação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a juízes das 211 comarcas do estado. A norma tem como fundamento resolução do Conselho Nacional de Justiça e objetiva o cumprimento das Metas Prioritárias do CNJ para 2010, em especial a Meta 2, e mobilizar a Justiça para não dar vida fácil a quem recorre ao enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

“O CNJ entende que Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) perde sentido repressivo pela demora na tramitação dos processos judiciais, o que facilita aos que agem com a convicção da impunidade. O pedido de celeridade aos atos procura coibir essa prática”, explica Guerreiro Júnior.

Para atos de improbidade administrativa, ações e mandados de segurança os juízes devem informar à Corregedoria quais estão em trâmite, ou já tramitaram, independente de ter havido condenação ou o processo tenha transitado em julgado. “Faremos acompanhamento mensal desses processos e estudo comparativo com os dados informados”, diz o corregedor.

Para facilitar a coleta de subsídios, foram enviados modelos de relatório às comarcas. Guerreiro Júnior adverte que esse material não exime o juiz de alimentar a cada mês, no site do CNJ, o Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, quanto à condenações transitadas em julgado.

FONTE: SITE DO CNJ

"A sociedade paraense no acompanhamento da gestão pública


Oito estados convocam etapas estaduais da 1ª Consocial



Os governadores do Distrito Federal e dos estados do Amapá, Bahia, Distrito Federal, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro convocaram, entre os dias 7 e 9 de junho, antes do final do prazo previsto para convocações pelos poderes públicos locais, suas respectivas etapas estaduais da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), que irão escolher os delegados para a etapa nacional da conferência, a realizar-se entre os dias 18 e 20 de maio de 2012, em Brasília.

Pará

A 1ª Conferência sobre Transparência e Participação Social no Estado do Pará - Consocial Pará, convocada também nesta quinta-feira (9), será realizada no período de 5 a 7 de março de 2012, na cidade de Belém, com o tema: "A sociedade paraense no acompanhamento da gestão pública", presidida pelo auditor-geral do Estado ou, na sua ausência, pelo auditor-adjunto, com a colaboração direta do chefe da Casa Civil e do secretário de Estado de Comunicação do Estado do Pará.

No Pará, a Comissão Organizadora terá por função elaborar o Regimento Interno da 1ª Consocial Pará e, entre outras atribuições, organizar o funcionamento da etapa estadual e das conferências municipais e/ou regionais que a precederão.

A Conferência




A 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), cujo tema central é “A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública” foi convocada por meio de decreto presidencial de 08/12/2010 e, sob a coordenação da Controladoria-Geral da União (CGU), tem como objetivo principal a promoção da transparência pública e o estímulo à participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.



A CGU espera mobilizar e envolver mais de 1 milhão de brasileiros ao longo do processo conferencial acerca do debate sobre temas como: a promoção da transparência e acesso à informação e dados públicos, mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública, atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle e diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção, eixos temáticos da 1ª Consocial.



Com a realização da 1ª Consocial, os temas e propostas debatidos durante todo o processo conferencial podem transformar-se em políticas públicas, projetos de lei e, até mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual ou nacional.