quinta-feira, 10 de março de 2011

2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de caxiuanã é composto por representantes das seguintes entidades:


Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Museu Paraense Emílio Goeldi;
III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER/PA;
IV - Prefeitura Municipal de Portel;
V - Câmara Municipal de Portel;
VI - Diretoria de Meio Ambiente de Portel;
VII - Secretaria de Saúde de Portel;
VIII - Prefeitura Municipal de Melgaço;
IX - Câmara Municipal de Melgaço;
X - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Portel;
XI - Centro de Educação Ambiental de Portel - CEAP;
XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Portel - STR;
XIII - Associação Comunitária de Comunicação de Portel;
XIV - Associação das Indústrias Madeireiras e Extrativistas de Portel - AIMEP;
XV - Colônia de Pescadores Z-68 - Melgaço;
XVI - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas de Caxiuanã - ATAC;
XVII - Associação dos Agroextrativistas de Pedreira e Laranjal - AGROPEL.
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Caxiuanã, que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Caxiuanã serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do
Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
(DOU 11/05/2009)
Extensão (ha)
200.000
Municipios
Nome UF Área do município (ha)
Portel PA 2.538.478
Melgaço PA 677.398

Nenhum comentário:

Postar um comentário