11/03/2011
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deve repassar aos Estados e Municípios o valor de R$1.95 bilhões, referente ao Fundo de Apoio as Exportações (FEX). O montante é oriundo da prestação de auxílio financeiro de acordo com determinação da Lei 12.385/2011 que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União, no exercício de 2010.
Cada Estado receberá 75% dos recursos e os outros 25% são destinados aos Municípios de cada Estado distribuídos pelos coeficientes da quota, parte de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) aplicados no exercício de 2010.
Neste ano, a União efetuará os pagamentos até o último dia útil de cada mês, em parcelas iguais desde do mês de publicação da Lei, até o fim deste exercício – um total de 10 meses. A entrega dos recursos será definida pela STN, podendo haver antecipação de parcelas. O Amapá e o Distrito Federal não recebem recursos do Fundo de Fomento as Exportações (FEX).
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, informa que o Fundo instituído pelo governo federal, visa auxiliar os Estados e os Municípios a fomentar as exportações do País. Este repasse é feito anualmente por meio de Medidas Provisórias. Com exceção de 2008, em que foi liberado por Projeto de Lei (PL) que resultou na Lei 11.793, e em 2010, na Lei 12.385.
Veja aqui os valores que devem ser creditados mensalmente.
Fonte: CNM
Cada Estado receberá 75% dos recursos e os outros 25% são destinados aos Municípios de cada Estado distribuídos pelos coeficientes da quota, parte de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS) aplicados no exercício de 2010.
Neste ano, a União efetuará os pagamentos até o último dia útil de cada mês, em parcelas iguais desde do mês de publicação da Lei, até o fim deste exercício – um total de 10 meses. A entrega dos recursos será definida pela STN, podendo haver antecipação de parcelas. O Amapá e o Distrito Federal não recebem recursos do Fundo de Fomento as Exportações (FEX).
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, informa que o Fundo instituído pelo governo federal, visa auxiliar os Estados e os Municípios a fomentar as exportações do País. Este repasse é feito anualmente por meio de Medidas Provisórias. Com exceção de 2008, em que foi liberado por Projeto de Lei (PL) que resultou na Lei 11.793, e em 2010, na Lei 12.385.
Veja aqui os valores que devem ser creditados mensalmente.
Fonte: CNM
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