sábado, 19 de março de 2011

Assaltantes de gabinete

Do Blog da Franssinete

Colarinho encardido 

"Qual a diferença entre um homicida e um administrador público que desvia dinheiro de merenda escolar, do Bolsa Família, da alimentação das pessoas mais pobres, das áreas de educação e saúde, podendo causar o mal e a morte de muitas pessoas? É o desvio de dinheiro público sendo escoado no ralo da corrupção.

Este é o fundamento do Projeto de Lei 21/2011, do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), e endurece a punição de crimes de desvio de dinheiro público: corrupção ativa e passiva e peculato que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima de 30 anos de reclusão, além de multa, a mesma prevista para os crimes contra a vida, como o homicídio qualificado, por exemplo.

O projeto dispõe que os processos judiciais e administrativos por improbidade deverão ser priorizados. Afinal, o dinheiro público não pode ficar esperando nos escaninhos da burocracia judicial. 
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Nota do Folha - A Lei tem que ser endurecida mesmo. Sempre sustentamos que os bandidos que roubam dinheiro público, principalmente da saúde e educação, tem que ser tratados como assaltantes e bandidos comuns. Pior que isso, são traidores da pátria. 

 Lamentável que no Brasil não tenha a pena de morte como na China.

Este lixo "humano" não merece nenhuma espécie de consideração, como traidores da pátria não mereciam menos que pelotão de fuzilamento, sendo as balas cobradas da família, pois não merecem nem mesmo a munição gasta em sua execução.  

Mas não adianta endurecer a Lei, se ela não for cumprida, e enquanto o dinheiro falar mais alto que a justiça.

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