OS INTEGRANTES DOS ESQUEMAS DE DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS SEMPRE
PROCURAM EVITAR QUE O DINHEIRO TRANSITE POR MEIO DE DEPÓSITOS
BANCÁRIOS. POR ISSO, EM MUITOS PAGAMENTOS FEITOS POR ADMINISTRAÇÕES
MUNICIPAIS DESONESTAS, UTILIZAM-SE CHEQUES NÃO CRUZADOS, O QUE DESOBRIGA O RECEBEDOR DE DEPOSITÁ-LOS EM UMA CONTA BANCÁRIA.
FAZENDO O RESGATE DESSES CHEQUES DIRETAMENTE NOS CAIXAS DAS AGÊNCIAS, EVITA- SE QUE A CIRCULAÇÃO DO DINHEIRO OBTIDO ILEGALMENTE DEIXE RASTROS.
UMA VEZ EM ESPÉCIE, AS QUANTIAS PODEM SER DIVIDIDAS MAIS FACILMENTE
ENTRE OS PARTICIPANTES DAS QUADRILHAS SEM QUE SE CONHEÇAM OS SEUS
DESTINATÁRIOS FINAIS.
ALGUNS OPTAM POR DEIXAR O DINHEIRO EM SUAS CASAS, NA FORMA DE
PAPEL-MOEDA, E O UTILIZAM PARA O PAGAMENTO DE PARTE DE SUAS DESPESAS.
MANIPULANDO OS RESULTADOS DO FURTO DESSA FORMA, DIMINUEM A
POSSIBILIDADE DE SEREM RASTREADOS PELA RECEITA FEDERAL, DIFICULTANDO
AS INVESTIGAÇÕES.
OUTROS FRAUDADORES PREFEREM TRANSFORMAR O DINHEIRO ROUBADO EM
DÓLARES OBTIDOS NO MERCADO PARALELO. ESSE DINHEIRO É GUARDADO EM COFRES RESIDENCIAIS, COFRES ALUGADOS DE BANCOS OU REMETIDOS PARA DEPÓSITO EM MOEDA ESTRANGEIRA EM CONTAS BANCÁRIAS NO EXTERIOR.
ALGUNS GUARDAM EM CASA NO FUNDO DE ARMÁRIOS E ATÉ EM CAIXAS DE SAPATO VAZIAS.
UMA FORMA QUE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS ENCONTRARAM PARA FACILITAR
ESSE TIPO DE FRAUDE É EFETUAR OS PAGAMENTOS EM CHEQUES EMITIDOS
PELA PREFEITURA SEM A IDENTIFICAÇÃO DE QUEM O ESTÁ FAZENDO, E SEM
CRUZAMENTO NO CHEQUE PARA PERMITIR O SAQUE EM DINHEIRO.
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