QUANDO APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL, O ORÇAMENTO DEVE SER RIGOROSAMENTE CUMPRIDO, POIS É UMA LEI.
O ORÇAMENTO DE UMA PREFEITURA, OU DE QUALQUER ORGÃO PÚBLICO É UMA PEÇA DE PLANEJAMENTO E DE PRIORIZAÇÃO NO DISPÊNDIO DE RECURSOS.
ELE APRESENTA VALORES POR RUBRICA, E DEVE REFLETIR O DESEJO E AS PRIORIDADES ESTABELECIDAS PELA POPULAÇÃO.
QUALQUER ALTERAÇÃO POSTERIOR DEVE SER NOVAMENTE SUBMETIDA AO
LEGISLATIVO LOCAL E TORNADA PÚBLICA, PARA QUE AS RAZÕES DO REMANEJAMENTO POSSAM SER ENTENDIDAS PELOS CIDADÃOS.
ALGUMAS LEIS MUNICIPAIS ORÇAMENTÁRIAS SÃO VERDADEIRAS PEÇAS DE FICÇÃO. O PREFEITO INTRODUZ NA LEI, E O LEGISLATIVO APROVA ARTIGO QUE AUTORIZA O PREFEITO A REMANEJAR 00% DAS VERBAS DO ORÇAMENTO.
ISSO NA PRÁTICA TIRA TODA A PRIORIZAÇÃO, E DÁ AUTORIDADE AO PREFEITO PARA GASTAR ONDE ELE DESEJAR POIS TUDO PODE SER REMANEJADO.
REMANEJAMENTOS DE VERBAS SUPERIORES A 5% DO ORÇAMENTO SÃO INACEITÁVEIS.
QUALQUER COISA ACIMA DESSE LIMITE DEVERIA SER NOVAMENTE SUBMETIDA À CÂMARA MUNICIPAL, POIS ESTÁ MODIFICANDO AS PRIORIDADES ESTABELECIDAS PELO ORÇAMENTO ORIGINAL.
ALGUNS PREFEITOS BURLAM ATÉ O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NO CASO
DAS TRANSFERÊNCIAS, PUBLICANDO AS MESMAS DE FORMA ININTELIGÍVEL, POR
MEIO DE CÓDIGOS, PROCURANDO ESCONDER QUAIS CONTAS ESTÃO SENDO MANIPULADAS E QUAIS OS ELEMENTOS ORÇAMENTÁRIOS REMANEJADOS. ESSE ESQUEMA VISA A DIFICULTAR A FISCALIZAÇÃO DOS GASTOS PÚBLICOS.
ALGUNS VEREADORES NÃO TOMAM CONHECIMENTO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
ALGUNS NÃO SABEM NEM DO QUE SE TRATA, E VOTAM COMPLETAMENTE
NO ESCURO, OBEDECENDO A ORIENTAÇÕES DE SEUS MENTORES E INTERESSADOS.
DEVE HAVER MAIOR PARTICIPAÇÃO POPULAR NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO, INCLUSIVE COM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES.
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