O EXERCÍCIO DA CIDADANIA É UMA PRÁTICA DIÁRIA. VAI ALÉM DO VOTO EM CADA ELEIÇÃO E É MAIS DO QUE APENAS ESPERAR QUE O ESTADO, EM QUALQUER DAS SUAS ESFERAS (FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL) DESEMPENHE O SEU PAPEL.
O QUE TRANSFORMA UMA PESSOA EM UM CIDADÃO É O ACOMPANHAMENTO, É A PARTICIPAÇÃO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTADO. SABER DE QUE MANEIRA O DINHEIRO PÚBLICO É GASTO, ACOMPANHAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DESPESAS PÚBLICAS E DENUNCIAR AOS ÓRGÃOS COMPETENTES AS SUSPEITAS DE IRREGULARIDADES SÃO FORMAS DE SE EXERCER A CIDADANIA, COM RESULTADO IMEDIATO PARA A SOCIEDADE.
A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DO ESTADO REDUZ O MAU USO DO DINHEIRO PÚBLICO, DIMINUI A CORRUPÇÃO E GARANTE MELHOR QUALIDADE DE VIDA À POPULAÇÃO.
ENTRE AS DIVERSAS ATIVIDADES CONSTITUCIONAIS, AS CÂMARAS DE VEREADORES SÃO RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS E PELO CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
É A CÂMARA DE VEREADORES QUE ACOMPANHA A APLICAÇÃO DAS VERBAS DO MUNICÍPIO E, NOS CASOS DE IRREGULARIDADES COMPROVADAS, ESTABELECE AS INVESTIGAÇÕES PODENDO, INCLUSIVE, ABRIR PROCESSO DE CASSAÇÃO DE POLÍTICOS ENVOLVIDOS, COMO O PREFEITO E OS VEREADORES.
O MINISTÉRIO PÚBLICO É RESPONSÁVEL PELA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS. ENTRE AS SUAS ATRIBUIÇÕES PROMOVE O INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL, DO MEIO-AMBIENTE E DE OUTROS INTERESSES COLETIVOS.
DESVIOS E MAU USO DE VERBAS PÚBLICAS
A FISCALIZAÇÃO DAS DESPESAS DA PREFEITURA É UM DIREITO E UM DEVER DO CIDADÃO.
EXISTEM DIVERSAS MANEIRAS DE SE ACOMPANHAR ONDE E SE O DINHEIRO PÚBLICO É APLICADO DE FORMA CORRETA.
UMA DELAS É A CONFERÊNCIA DAS NOTAS FISCAIS RECEBIDAS PELA PREFEITURA.
TODO PRODUTO ADQUIRIDO OU SERVIÇO PRESTADO DEVE SER COMPROVADO PELA DESCRIÇÃO DA NOTA FISCAL. COM ELA, É POSSÍVEL IDENTIFICAR POSSÍVEIS DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS E DENUNCIAR,
UMA GESTÃO FRAUDULENTA.
ALGUNS DOS PROCEDIMENTOS UTILIZADOS POR FUNCIONÁRIOS CORRUPTOS SÃO:
1- NOTAS SUPERFATURADAS
O SUPERFATURAMENTO DAS NOTAS FISCAIS OCORRE SEMPRE QUE O PRESTADOR DE SERVIÇO OU DE MATERIAL COBRA UM VALOR SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO.
O PROCESSO DE COMPRA REALIZADO PELA PREFEITURA DEVE PROCURAR SEMPRE OS MENORES VALORES.
SE A PREFEITURA COMPRA DETERMINADO MATERIAL EM VALOR SUPERIOR AO DE IDÊNTICO
PRODUTO ENCONTRADO NA FARMÁCIA, NO SUPERMERCADO OU NA LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DA SUA CIDADE, É POSSÍVEL QUE AÍ ESTEJA UM INDÍCIO DE SUPERFATURAMENTO.
2- NOTAS DE EMPRESAS FRIAS
CHAMA-SE FRIA OU FANTASMA A EMPRESA QUE SÓ EXISTE NA HORA DE PASSAR A NOTA FISCAL, SEM TER ENTREGUE O PRODUTO OU PRESTADO O SERVIÇO. NÃO EXISTE DE VERDADE. PARA EXISTIR, A EMPRESA PRECISA TER ENDEREÇO FIXO, REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL E CNPJ (O ANTIGO CGC). A IDENTIFICAÇÃO DE UMA EMPRESA FANTASMA COMO FORNECEDORA DA PREFEITURA É UM INDÍCIO DE IRREGULARIDADE.
3- NOTAS SUPERDIMENSIONADAS
O SUPERDIMENSIONAMENTO DE NOTAS OCORRE SEMPRE QUE A QUANTIDADE DOS PRODUTOS OU SERVIÇOS DECLARADOS É SUPERIOR À QUE REALMENTE FOI ENTREGUE OU REALIZADA.
O ACOMPANHAMENTO DESSE TIPO DE IRREGULARIDADE É UM POUCO MAIS COMPLICADO, MAS É POSSÍVEL DETECTAR AO SE PERCEBER QUE OS REMÉDIOS DO POSTO DE SAÚDE OU A MERENDA ESCOLAR ACABAM MUITO RAPIDAMENTE, SEM QUE SE TENHA AUMENTADO O NÚMERO DE ALUNOS OU DE ATENDIMENTOS MÉDICOS NAQUELE PERÍODO.
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