O Ministério Público Federal denunciou o prefeito de Portel, na região do Marajó, Pedro Rodrigues Barbosa, por não prestar contas de recursos públicos federais recebidos em dois convênios com a Funasa (Fundação Nacional deSaúde), celebrados no ano de 2006. Um era destinado à drenagem para o controle da malária no município e o outro, no valor de R$ 885 mil, visava a realização de melhorias sanitárias domiciliares para o atendimento das necessidades básicas de saneamento das famílias da região.
O prazo para a prestação final de contas dos dois convênios foi estabelecido até março de 2011, após inúmeras prorrogações, em razão do atraso no repasse dos recursos públicos à Prefeitura. Em um dos convênios, mesmo depois de notificado pela Funasa, o gestor do município não apresentou a documentação, além de ter as contas parciais reprovadas. Já no outro, o prefeito chegou a prestar contas das primeiras parcelas recebidas, de R$ 354 mil cada, no entanto, não apresentou as contas referentes à última parcela, no valor de R$ 177 mil.
Em razão das irregularidades nos dois convênios, o MPF ofereceu duas denúncias contra Pedro Rodrigues. Em uma delas, o procurador regional da República, Paulo Jacobina, amparou-se na lei e em jurisprudência do STJ para justificar o pedido de condenação à Justiça Federal. 'O crime é deixar de prestar contas no prazo legal e não apenas deixar de prestar contas', ressaltou. A segunda denúncia foi apresentada pelo procurador regional da República Juliano Baiocchi Villa-Verde, que pediu a responsabilização do prefeito por crime de responsabilidade, punível com detenção de três meses a três anos.
As denúncias aguardam recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O prefeito, se condenado, poderá perder o cargo e ficar inabilitado por cinco anos a exercer qualquer função ou cargo público.
Outro lado - O Portal ORM tenta contato com a Prefeitura de Portel.
Fonte: MPF
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