terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Prefeitos não podem guardar dinheirama

Prefeitos, presidentes de Câmara, administradores e demais responsáveis por dinheiros da administração direta e indireta dos municípios devem ficar atentos ao teor da Instrução Normativa N° 01/2011, DE 15/12/2011 do Tribunal de Contas dos Municípios, que estabelece regras para disponibilidade em caixa a partir de 31 de dezembro deste ano. O descumprimento desta Instrução Normativa será considerado como infração grave e com sérias consequência para os infratores.
A adoção do procedimento determinado pela Instrução Normativa 01/2011, DE 15/12/2011 do TCM visa evitar, principalmente em último ano de mandato, a ocorrência de informações desencontradas entre gestores que deixam e os que assumem a direção de prefeituras, câmaras e outros órgãos municipais.
Para evitar problemas dessa natureza, prefeitos, presidentes de câmara e outros responsáveis por dinheiros públicos não podem mais manter grandes somas nos cofres das prefeituras, câmaras e outros órgãos municipais, ao final de cada exercício financeiro, apenas o valor máximo de R$ 8.000,00 para despesas de pronto pagamento. Vale ressaltar que o Art. 164 da Constituição Federal determina que as disponibilidades de caixa da União, Estados e municípios serão depositadas em instituições financeiras oficiais.
O Art. 1º da Instrução Normativa do TCM prevê que a partir do exercício de 2011 o valor contido na “CONTA CAIXA” (plano de conta único, estabelecido através da Resolução 9065/2008), ao final de cada exercício financeiro, não poderá exceder R$ 8.000,00, salvo situações devidamente justificadas. (Diário do Pará)

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