SOBREVIVÊNCIA - Essa é uma questão de vida ou morte para os habitantes de toda a região
DOM JOSÉ LUIS AZCONA - Bispo do Marajó
Depois de enormes doses de romantismo, diagnósticos contínuos, sobre tímidas iniciativas de mudança em pontinhos perdidos do mapa do Marajó, a algaravia e o chiado de vozes agudas e desagradáveis na monotonia de promessas nunca realizadas, uma análise cuidadosa pode identificar o Marajó como um imenso doente terminal.
Mas Marajó resiste a morrer. Tampouco quer se debater mais tempo numa longa agonia interminável diante de uma morte que não chega. Marajó não necessita paliativos, romantismo emocional ou promessas. Marajó exige dignidade humana, liberdade e grandes decisões. Não é hora de subversão. Na Constituição, suprema Lei do Brasil, está aberto o caminho para o povo marajoara que merece ser reconhecido como tal e nunca tratado como refugo descartável. Marajó, Território Federal!
O Estado do Pará se revela diante deste desafio histórico inadiável como absolutamente incompetente. Seus políticos estão longe de uma sensibilidade mínima para captar a gravidade e necessidade de uma intervenção imediata e de dimensões gigantescas. Outros, conscientes, não têm vontade política nenhuma para efetivamente colocar Marajó no nível de cidadania que por direito lhe corresponde. Alguns, poucos, desejariam e não podem enfrentar um empreendimento como este de proporções transcendentais para Marajó e para o Brasil. Quantos bilhões se precisam para implementar no arquipélago o que a Constituição Brasileira exige como fundamentos legais de uma região que minimamente possa formar parte de um Estado Democrático de Direito como é o Brasil?
É precisamente em base da Constituição da República Federativa do Brasil que oferecemos elementos para reflexão e decisão sobre Marajó, Território Federal.
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