terça-feira, 13 de setembro de 2011

Informe 1° Consocial Pará - N° 001 / 2011


1° Consocial ParáA 1ª Consocial é um evento de iniciativa da Controladoria Geral da União, que visa arregimentar membros da sociedade civil, do poder público e dos conselhos de políticas públicas com representatividade suficiente para propor diretrizes para o exercício da transparência e controle social das ações governamentais.
No Pará, a Auditoria Geral do Estado ratifica que todas as ações concernentes à 1ª Consocial no Estado do Pará estão sendo adotadas de acordo com o cronograma estabelecido.
Certificamos, então, que o cronograma da 1ª Consocial Pará está em plena normalidade e as atividades vêm acontecendo no ritmo adequado à consecução do resultado pretendido, uma vez que, dentre as ações realizadas, podemos mencionar as seguintes:
1.   Convocação tempestiva da Conferência, por meio do Decreto Estadual de 09 de junho de 2011:  fato importante já que alguns Estados não o fizeram no período determinado pelo Regimento Interno da Consocial Nacional;
2.  Proposição de parceria junto aos 143 municípios paraenses e à FAMEP:  foram expedidos ofícios tratando da importância da Conferência e com o intuito de arregimentar aliados interessados na concretização dos objetivos defendidos pela 1° Consocial Pará;
3. Participação do Coordenador Executivo da Comissão Organizadora Estadual da 1° Consocial Pará e representante da AGE, em evento de Capacitação no período de 08 a 11 de agosto de 2011, em Brasília, promovido pela Comissão Organizadora Nacional:  que divulgou e ministrou a metodologia do evento aos agentes designados pelos estados para função de multiplicadores junto aos municípios, ocasião em que os representantes estaduais apresentaram as dificuldades verificadas na execução do processo de realização da Conferência, destacando o ineditismo de sua edição e, de forma relevante, o exíguo prazo para a capacitação dos agentes municipais, já que o prazo para a convocação municipal era de 04/07/2011 a 02/09/2011 e de realização 25/07/2011 a 13/11/2011, todos inseridos no período da capacitação, quando a mesma deveria ser prévia.     Firmou-se o entendimento de que a estratégia de ação nacional necessitava de ajustes vitais para sua execução, considerando que as disparidades regionais em todo o território nacional não proporcionavam aplicabilidade imediata do modelo criado para a Conferência Nacional, no âmbito estadual e municipal, portanto requerendo ajustes na dinâmica dos procedimentos, bem como o redimensionamento de prazos para atingir o máximo da representatividade almejada para a Conferência, além do critério de proporcionalidade dos delegados;
4.  Participação do Auditor Geral, de dois gerentes e dois auditores de finanças e controle da AGE, no VII Encontro Nacional dos Órgãos de Controle Interno, no qual a Presidente da Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial, Sra. Vânia Lúcia Ribeiro Vieira (Titular da Diretoria de Prevenção da Corrupção da CGU) ministrou a palestra “Consocial”, onde foram ratificados os problemas no encontro;
5. Elaboração de proposta de Regimento Interno Estadual com estabelecimento de critério de distribuição dos delegados municipais:     tornando factível (plenamente aplicável) a regra determinada pelo Regimento Interno Nacional. Coube à AGE, dessa forma, a tarefa de criar e propor um critério que pudesse ser aplicado à realidade do Estado do Pará, de forma que abrangesse a totalidade de seus municípios e garantisse a plena representatividade de todos;
6. Convocação de reunião ordinária, a ser realizar em 13.09.2011, da Comissão Organizadora Estadual da 1ª Consocial Pará:  constará da pauta informações acerca das ações já implementadas, diretrizes a serem abordadas nas reuniões técnicas vindouras e apreciação e aprovação da proposta de Regimento Interno Estadual submetida à análise de todos. 
Assim, diante das dificuldades expostas e atendendo solicitação dos representantes das Comissões Organizadoras Estaduais (COEs), a Comissão Nacional redimensionou os prazos das etapas municipais, conforme divulgado no site da CGU, conferindo maior possibilidade de realização às etapas necessárias, como se pode verificar:
•    Convocação das conferências municipais exclusivamente pelo governo - até 90 dias antes da etapa estadual.
•    Convocação das conferências municipais pela sociedade - de 90 a 60 dias antes da etapa estadual.
•    Conferências municipais - de 25 de julho de 2011 até 30 dias antes da etapa estadual.
•    Conferências estaduais e distrital - de 14 de novembro de 2011 a 08 de abril de 2012.
Há de se registrar que o processo conferencial envolve uma gama diversificada de representantes do Poder Público, da Sociedade Civil, dos Conselhos de Políticas Públicas e demais Entes Colaboradores, impendendo esforços no sentido de sensibilizar os diversos envolvidos no desempenho das ações inerentes ao processo conferencial. 
Assessoria de Comunicação / AGE

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