terça-feira, 13 de setembro de 2011

Editorial: Transparência essencial



O Poder Legislativo, quando criticado, alega que é, dos três Poderes, o mais transparente.

Mas não é. Isso é um engano. É tão enganoso quanto argumento como o de que parlamentares, em tempos de pré-campanha eleitoral como a que vivemos agora, precisariam trabalhar apenas dois dias por semana.

Demonstração evidente de que o Poder Legislativo não é o mais transparente foi a edição de dezenas de atos secretos pelo Senado.

A descoberta dessa transgressão escandalosa só ocorreu no ano passado. Mas atos havia com edição datada de anos anteriores, numa evidência flagrante de que a publicidade restrita - ou mesmo inexistente - atendeu a interesses à margem da lei.

Para que o Legislativo seja de fato transparente, é indispensável compeli-lo, obrigá-lo. Da mesma forma como a força da lei é indispensável para obrigar os poderes Executivo e Judiciário a permitir um maior controle de seus gastos por parte da sociedade, que banca o funcionamento do serviço público.

Assim, deve ser ressaltada como positiva a aprovação, pela Câmara Municipal de Belém, de projeto de resolução que obriga a Casa a disponibilizar na internet os repasses recebidos e a forma como são aplicados, inclusive e principalmente quando os gastos se referem à remuneração dos prestadores de serviços que contratam com a administração pública.

Registre-se, todavia, que a Câmara não fez isso por iniciativa própria. Está compelida, está obrigada por lei, mais especificamente a Lei Complementar 131/2009.

Em vigor desde maio do ano passado, a lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e determina que sejam disponibiizadas, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Um de seus dispositivos prevê que qualquer pessoa física ou jurídica terá acesso a informações referentes a 'todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado'.

Em relação aos repasses recebidos, deverão ser divulgadas para livre acesso informações sobre toda a receita das unidades gestoras, inclusive as referentes a recursos extraordinários.

O projeto de resolução aprovado pela Câmara Municipal vai além: prevê o detalhamento das atividades legislativas. Com isso, será possível acompanhar pela internet, por exemplo, o conteúdo de projetos em votação no plenário e os que ainda estão em análise nas comissões técnicas.

As informações das atividades legislativas serão atualizadas diariamente e vão gerar relatórios mensais. Quanto aos dados financeiros, que permitem saber como o dinheiro repassado à Câmara está sendo empregado, terão divulgação periódica, mas a resolução não define a periodicidade.

A transparência sempre é vantajosa para a sociedade. Aliás, a mesma lei complementar que obrigou a Câmara a expor em seu site os dados sobre seus gastos reforça que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas na própria legislação que orienta os órgãos públicos a divulgarem dados facilmente acessíveis a qualquer pessoa.

Leis como essa concorrem para que a sociedade se sinta diretamente responsável pelo controle dos gastos operados com o dinheiro que o próprio contribuinte desembolsa para manter o funcionamento de poderes como o Legislativo.

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