O juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 4ª Vara, condenou o ex-prefeito de Bagre, Leoci da Cunha Macedo (PTB), a um ano e três meses de detenção. Segundo denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, Macedo deixou de prestar contas de R$ 256,2 mil repassados nos anos de 1999 e 2000 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos eram destinados à compra de merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
Apesar da pena de prisão, o juiz substituiu a detenção por uma pena restritiva de direitos, porque o ilícito cometido pelo ex-prefeito não ultrapassa os quatro anos de reclusão. Ainda será marcada audiência para definir qual será o tipo de restrição de direitos que o réu será obrigado a cumprir no período da pena. O juiz ressaltou, contudo, que “o acusado fica ciente de que o descumprimento das sanções alternativas ensejará a conversão em pena privativa de liberdade”.
Na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, Leoci Macedo é acusado de não ter prestado contas dos valores de R$ 126.979,70 e R$ 129.246,00, que o município recebeu do governo federal nos anos de 1999 e 2000.
O caso se arrasta desde 2005 e o ex-prefeito chegou a ser citado por meio de edital, porque a Justiça teve dificuldades para encontrá-lo.
Na defesa, contudo, o ex-prefeito reconheceu que não prestou contas, mas garantiu que os recursos foram corretamente aplicados.
Em depoimento, Macedo explicou que não prestou contas porque foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, em junho de 2000, só tendo retornado em novembro desse mesmo ano. O juiz disse que as explicações não eram suficientes para livrar o ex-prefeito de responsabilidade penal.
A sentença lembra ainda que, bem antes da ação ajuizada pelo MPF, o acusado havia sido alertado pelo FNDE de que deveria prestar contas do dinheiro recebido. Além disso, foi citado pelo Tribunal de Contas da União para apresentar defesa ou recolher o débito, mas, conforme o juiz, não atendeu às recomendações.
“Esses fatos, induvidosamente, conduzem à compreensão de que houve a vontade (dolo) deliberada do réu em incidir na norma de conduta proibida”, concluiu Campelo.
O ex-prefeito não foi encontrado para comentar a condenação. (Diário do Pará)
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