quinta-feira, 24 de maio de 2012

Paraense foi o autor da PEC 232


Até ser aprovada em segundo turno na última terça-feira,22, pela Câmara Federal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo teve de esperar nada menos que 17 anos. E a origem da PEC, em 1995, partiu de um dos estados que costuma figurar entre os primeiros no ranking do trabalho escravo no Brasil: o Pará. O então deputado federal Paulo Rocha (PT) foi o autor da PEC 232/1995.
A PEC foi aprovada em primeiro turno em 2004 e, apenas na noite do último dia 22 foi aprovada em segundo turno, por 360 votos a 29. Agora, o texto seguirá para a revisão do Senado e, quando em vigor, irá impor duras penalidades aos proprietários que insistirem em manter empregados em situação análoga à escravidão, como, por exemplo, a expropriação das terras para a reforma agrária.
A proposta prevê a alteração do artigo 243 da Constituição Federal, expropriando imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular. Desde quando a proposta foi apresentada pelo deputado paraense em 1995 até 2010, estima-se que cerca de 40 mil trabalhadores foram resgatados de situação análoga à de escravos no Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho. O ex-deputado acredita que, mesmo com 17 anos de demora para a proposta ser aprovada, ainda é possível reverter a situação a partir de leis mais severas. "O acolhimento da proposta foi um grande avanço. Qualquer coisa diferente disto representaria um retrocesso", afirma.
O deputado lembrou que um dos argumentos fortemente defendidos pela bancada ruralista era que a legislação não deixava claro o conceito de trabalho escravo. "Elaboramos uma redação que deixou claro esse conceito com aplicabilidade, tanto no campo quanto na cidade", explica.

Municípios paraenses endividados dependem da ajuda do governo


BRASÍLIA
RAFAEL QUERRER
Da Sucursal
Após a matéria publicada ontem em O Liberal, senadores e prefeitos responsabilizaram o governo federal pelas irregularidades fiscais responsáveis pela suspenção o repasse de verbas às administrações municipais. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, reconheceu que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atinge, diretamente, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso que as cidades recebem do governo para pagar suas contas e realizar investimentos para as populações locais. Para o senador Flexa Ribeiro, o governo federal precisa ajudar os municípios.
"O governo precisa estender a mão e não apontar o dedo, como está fazendo", disse. Segundo o senador, 60% da arrecadação de impostos vão para a União, 24% para os Estados e 12% para os municípios, o que inviabilizaria o recorte de verbas destinadas às cidades pela queda do IPI. "Os municípios já tem uma porcentagem
muito pequena", disse.
O senador comentou a Medida Provisória (MP) 563, apresentada por ele. O texto determina que a perda decorrente da redução de IPI sairá, exclusivamente, dos recursos da União. "Afinal, sabemos que o governo vem, sistematicamente, estabelecendo reduções de IPI, que importam em perdas diretas ao FPM e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE). A União estende benesses com uma mão, e com a outra, tira recursos dos estados e dos municípios", explicou Flexa. Além disso, o senador criticou os juros cobrados dos municípios e dos Estados e cobrou uma nova postura fiscal do governo federal. "O Estado do Pará devia, em 1998, R$ 388 milhões à União. Pagou R$ 864 milhões e ainda devia, até dezembro de 2011, R$ 886 milhões. Quando essa bola de neve alimentada por juros e correção vai parar de crescer?", questionou o senador.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

VEJA O MUNICIPIO DE PORTEL INADIMPLENTE TESOURO NACIONAL


INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias não é de uso obrigatório. Conforme a legislação, a comprovação do cumprimento das exigências para conveniar poderá ocorrer mediante a entrega de documentos impressos diretamente ao órgão concedente.
As informações disponibilizadas serão obtidas:
a) de cadastros ou sistemas de registro de adimplência mantidos por órgãos ou entidades federais cuja responsabilidade esteja definida em lei;
b) de sistemas subsidiários de informações de caráter declaratório de natureza contábil, financeira ou fiscal, consideradas suficientes para verificação do atendimento de requisitos fiscais; e
c) por meio de documentação impressa, apresentada diretamente aos órgãos.
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias pesquisa informações relativas a pessoas jurídicas, segundo seu registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Cada ente federado subnacional é responsável pela relação, constante no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, de registros no CNPJ dos órgãos da sua Administração Direta e das entidades da sua Administração Indireta.
Entidade Federativa: PORTEL/PA    Data da pesquisa: 23/05/2012
CNPJ Interveniente: 04.876.447/0001-80 - PREF MUN DE PORTEL
Ver CNPJ vinculados
 
Atendimento aos Requisitos Fiscais:
Requisitos FiscaisFonte da informação/atualizaçãoAtendimentoValidade
 I - Obrigações de Adimplência Financeira
1.1Regularidade quanto a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaPGFN/RFB[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.2Regularidade quanto a Contribuições PrevidenciáriasCadastro de Registro de AdimplênciaRFB[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.3Regularidade quanto a Contribuições para o FGTSCadastro de Registro de AdimplênciaCAIXA[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
1.4Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela UniãoCadastro de Registro de AdimplênciaSTNComprovado23/05/2012
Cadastro de Registro de Adimplência
1.5Regularidade perante o Poder Público FederalCadastro de Registro de AdimplênciaCADIN[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
 II - Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
2.1Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormenteCadastro de Registro de AdimplênciaSIAFI/Subsistema Transferências[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
Cadastro de Registro de AdimplênciaSICONVComprovado23/05/2012
Cadastro de Registro de Adimplência
 III - Obrigações de Transparência
3.1Publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGFAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado31/05/2012
Atualização Manual
3.2Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREOAtualização ManualCAIXA ou Órgão ConcedenteComprovado31/05/2012
Atualização Manual
3.3Encaminhamento das Contas AnuaisAtualização ManualSTN com base no SISTN[*]
Atualização Manual
 IV - Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
4.1Exercício da Plena Competência TributáriaAtualização ManualCAIXA ou Órgão Concedente[*]
Atualização Manual
4.2Aplicação Mínima de recursos em EducaçãoSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPE[*]
Sistema Subsidiário de Informação
4.3Aplicação Mínima de recursos em SaúdeSistema Subsidiário de InformaçãoSIOPS[*]
Sistema Subsidiário de Informação
4.4Regularidade PrevidenciáriaCadastro de Registro de AdimplênciaMPS/SPS[*]
Cadastro de Registro de Adimplência
[*] As exigências não comprovadas por meio deste serviço deverão ser comprovadas documentalmente diretamente ao órgão concedente.